Somos Especialistas em
Consultoria Empresarial

Fale Conosco Quero abrir empresa
Redução de custos

Redução de custos

Suporte eficiente

Suporte eficiente

Tudo na sua mão

Tudo na sua mão!

Custo x Benefício

Custo x Benefício

ICMS/PA: Regime Especial de Recolhimento Antecipado - Prazo de Recolhimento

Publicada a Instrução Normativa SEFAZ Nº 18 DE 02/09/2026, que disciplina a relação de mercadorias sujeitas ao regime especial de recolhimento do antecipado do imposto para o dia 15 do mês subsequente ao da saída da mercadoria pelo estabelecimento remetente localizado em outra unidade federada.

Os remetentes de mercadorias que optarem pelo regime especial de recolhimento antecipado de que trata o § 5º do art. 107 do Anexo I do RICMS/PA, deverão recolher o imposto até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da saída da mercadoria de seu estabelecimento.

Instrução Normativa SEFAZ 18/2026 entra em vigor de forma retroativa a partir de 01/07/2026.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS:

Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Soares Contabilidade

Soares Contabilidade

WhatsApp